Máscara de proteção continua obrigatória no transporte público e em locais destinados à prestação de serviços de saúde como hospitais e consultórios
Na tarde de quinta-feira (17), o governo estadual publicou um decreto que encerra a obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados no Estado. A medida foi publicada no Diário Oficial e tem efeito imediato.
O uso de máscaras segue obrigatório apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde e no transporte público. A máscara torna-se opcional para os outros ambientes como escolas e comércio.
Uso obrigatório: ônibus, metrô, trens e respectivos locais de acesso (embarque e desembarque); hospitais, consultórios, unidades de saúde.
Uso optativo: escolas, escritórios, academias, shoppings, lojas.
Desde maio de 2020 o uso de máscara de proteção era obrigatório no Estado de São Paulo, sob pena de infração.
Decreto Municipal
Considerando a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em local fechado pelo Governo do Estado de São Paulo, segue o Decreto nº 6.217, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a flexibilização das medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Várzea Paulista.
Para conferir o decreto, clique aqui:
https://transparencia5.varzeapaulista.sp.gov.br/include/legislacao/pdf/de_9526_12398.pdf