Produto com defeito preexistente pode ser trocado ou solicitar reparação do valor

O Procon de Várzea Paulista alerta aos consumidores sobre seus direitos ao adquirir produtos com defeitos preexistentes. Chamado de “vício do produto”, a situação se dá quando o item apresenta um defeito preexistente, que foi visto após a compra do mesmo.
De acordo com o diretor de atendimento do Procon varzino, Júnior Bifani, a situação se enquadra quando o defeito não é causado pelo consumidor. “Compro um celular e na hora da compra o aparelho está visivelmente em bom estado. Ao utilizar ele em casa, percebo que o touch-screen fica lento e tenho que trocar a placa. Este é um caso em que o produto apresenta vício”, explica. A situação é descrita no artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor.
Nestes casos, o consumidor pode fazer as seguintes solicitações: A troca do produto por outro dentro da mesma espécie, em perfeitas condições para seu uso; reparação imediata da quantia paga, atualizada de maneira monetária, sem prejuízo de possíveis perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
Júnior Bifani informa que a empresa tem até 30 dias para atender à solicitação. “Sempre orientamos ao consumidor, que antes de procurar o Procon tente resolver de maneira amigável com o fornecedor, mas sempre estamos à disposição da população para esclarecer as dúvidas e defender seus direitos”, afirma.
O Procon de Várzea Paulista atende atualmente pelo WhatsApp (11) 94225-3845, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.