Medida vale para trens, metros, ônibus, taxis e carros de aplicativos
Passa a ser obrigatório, por meio do decreto 6.998/2020, a partir desta segunda-feira (04), o uso de máscara de proteção, seja descartável, profissional ou caseira, no transporte público de todo o Estado de São Paulo.
A medida é válida para passageiros da CPTM (Companhia Paulista Metropolitana de Trens), metrôs e ônibus rodoviários, interestaduais e municipais. A norma também vale para táxis e carros de aplicativos.
Os usuários que não utilizarem a máscara correm o risco de serem barrados. Já as empresas podem ser advertidas ou levar multa.