Municípios decretaram calamidade pública para cumprir a lei e diminuir impactos econômicos da pandemia

Depois do Governo Federal e Estadual decretarem, Várzea Paulista adota medida. Jundiaí e outras cidades da região e mais 265 municípios já tiveram a calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus

Mais de 270 municípios do Estado de São Paulo decretaram estado de Calamidade Pública justamente por que têm que cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação vigente. Ao contrário do que se pode imaginar, essa situação é para proporcionar agilidade aos processos realizados de forma legal como por exemplo a contratação de mais profissionais para área da saúde e alocação de recursos para área social, ou seja, cumprir as obrigações do poder público de forma rápida, mas sem perder os alicerces legais e o sentido pétreo da transparência na gestão pública.

O Brasil e especialmente o Estado de São Paulo passa por um momento de extrema vulnerabilidade social e econômica em razão da rápida disseminação global do COVID-19. Os dados apresentados pelo Governo do Estado de São Paulo informam que a pandemia vem se alastrando em território estadual com índices alarmantes. São até hoje, 19 de abril, 14.267 casos confirmados e 1.015 óbitos.

Várzea Paulista está entre as 20 cidades do Estado de São Paulo com maior densidade demográfica, até esse dia 17, eram 3 casos confirmados, 19 suspeitos, aguardando resultado de exames, e 11 óbitos notificados como suspeitos, por apresentarem Síndrome Respiratória Grave e declaradas como tal pelo protocolo do Ministério da Saúde.

A gestora municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania, Dra. Flor Gaino, afirma que “juridicamente [o estado de calamidade] é definido com uma situação de natureza emergencial, na qual se identifica que o poder público acaba por ter comprometidas suas atividades, seu próprio poder de gerenciamento dos problemas sociais”. “O prefeito tem autoridade para decretar a calamidade, e a mesma precisa ser reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado. É importante que os recursos sejam canalizados para situação de emergência, e é importante que o Legislativo esteja ciente”, afirma a gestora.
Segundo o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, “na ocorrência de calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;
II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º”.

O gestor executivo de Planejamento e Inovação, João Paulo Souza, afirma que apesar do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), a Unidade Gestora de Planejamento e Inovação, juntamente à Unidade Gestora de Finanças, continuará avaliando mensalmente a manutenção do equilíbrio das contas públicas na esfera orçamentária, haja vista a queda da arrecadação e a realização de novas despesas no período de calamidade pública.
“No dia 07 de abril anunciamos o contingenciamento de despesas na ordem de 4,4 milhões de reais do orçamento de 2020, e o congelamento pelo oitavo ano consecutivo dos salários de prefeito, vice-prefeitos e gestores. Se necessário for, novas medidas serão adotadas”, conclui o gestor.

Governos Federal e Estadual decretaram Calamidade Pública em Março

O Governo Federal decretou em 20 de março, após aprovação do Senado Federal:
https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2020/03/entra-em-vigor-estado-de-calamidade-publica-no-brasil

No dia 31 de março, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decretou o reconhecimento da Calamidade Pública nos 644 municípios paulistas e na Capital:
https://www.al.sp.gov.br/noticia/?31/03/2020/em-sessao-virtual–alesp-reconhece-estado-de-calamidade-dos-municipios-paulistas