Após a análise dos recursos abertos entre os dias 1º e 3 de abril, população pode conferir o resultado final; prazo de habilitação começa nesta quarta-feira (9)
Após a análise dos recursos, feita por uma empresa especializada, a Prefeitura de Várzea Paulista torna público o resultado final da PNAB (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), uma política pública federal do Minc (Ministério da Cultura), que vem sendo promovida em Várzea Paulista com o suporte da Unidade Gestora Executiva Municipal de Cultura e Turismo. A próxima etapa é a das habilitações, entre a próxima quarta-feira (9) e o dia 17 de abril.
Resultados
Edital 06/2024 PNAB
Edital 09/2024 PNAB
Edital 10/2024 PNAB
Os resultados também constarão da próxima edição da Imprensa Oficial, na quarta-feira (9).
Política importante e processo transparente
O gestor executivo municipal de Cultura e Turismo, William Paixão, destaca a seriedade de toda a seleção, que permite viabilizar um meio relevante de auxiliar os produtores de cultura. “A Política Nacional Aldir Blanc é um importante instrumento de democratização do acesso à cultura, uma vez que fortalece o financiamento cultural entre os diferentes níveis de governo, apoiando profissionais e espaços culturais, com recursos da União que são repassados aos estados e municípios. Em Várzea Paulista, o processo vem seguindo um rigoroso processo de seleção, com a contratação de uma empresa privada para as avaliações técnicas, cumprindo um cronograma previamente estabelecido, com o acompanhamento integral do Conselho Municipal de Política Cultural, o que garante a máxima transparência”, afirma.
Como habilitar o projeto?
A habilitação deve ser feita na própria Unidade Gestora Executiva Municipal de Cultura e Turismo, que fica no Espaço Cidadania (Avenida Ipiranga, 151 — Centro). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Caso tenha dúvidas após a leitura do conteúdo a seguir, entre em contato pelo telefone 11 4595-2649.
Confira a documentação:
Se o agente cultural for pessoa física:
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa
da União (CND):
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir
III – Certidões negativas de débitos estaduais expedidas pelo Governo do Estado de São
Paulo: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf
V – Certidão negativa de débitos municipais expedidas pela Prefeitura Municipal de
Várzea Paulista
IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho: https://www.tst.jus.br/certidao1
V – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência
ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes
culturais:
I – Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
*A Unidade prestará auxílio nas emissões das certidões caso seja necessário.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa
da União em nome do representante do grupo;
II – Certidões negativas de débitos relativas a créditos tributários estaduais e municipais,
expedidas pela [ÓRGÃO DO ENTE] em nome do representante do grupo
IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência
ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde
que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos
com a administração pública.