Prefeitura oferece até 75% de desconto em juros e multas para pagamento à vista
Segue até o dia 28 de junho, o Programa de Parcelamento Especial (PPE), que concede anistia sobre multas moratórias e remissão de juros para a quitação ou parcelamento de débitos tributários, não tributários e fiscais inscritos na dívida ativa do município, como IPTU, alvará, ISS, ITBI, tarifas de água e esgoto, contribuição de melhoria, para pessoas físicas e jurídicas.
O parcelamento dos valores pode ser realizado das seguintes maneiras:
- À vista: redução de 75% do valor de juros e multa moratória;
- Parcelado de 02 a 06 vezes: redução de 65%;
- Parcelado de 07 a 12 vezes: redução de 60%;
- Parcelado de 13 a 24 vezes: redução de 55%;
- Parcelado de 25 a 36 vezes: redução de 50%;
- Parcelado de 37 a 48 vezes: redução de 40%;
- Parcelado de 49 a 60 vezes: sem qualquer redução de juros e multa moratória.
Em qualquer opção de parcelamento, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas.
A negociação da dívida deve ser efetuada na Unidade Gestora de Desenvolvimento Econômico, localizada no prédio do Facilita, na rua João Póvoa, 97 – Jd. Do Lar.
Documentos
Se você é pessoa física, apresente o original e a cópia do documento de identidade com foto, número do CPF e um comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja registrado em seu nome, será necessário comprovar o vínculo por meio da matrícula do imóvel e do contrato de compra e venda com firma reconhecida.
Para solicitação de pessoa jurídica, providencie os seguintes documentos:
- Cópia dos atos constitutivos e eventuais alterações registradas nos órgãos competentes.
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
- Original e cópia do documento de identidade com foto e o número do CPF do representante legal da pessoa jurídica.
- Comprovante de residência atualizado do responsável legal pela pessoa jurídica.