Lei que concede anistia sobre multas moratórias e remissão de juros para pessoas físicas e jurídicas segue até junho
Está em andamento o Programa de Parcelamento Especial (PPE), que concede anistia sobre multas moratórias e remissão de juros para a quitação ou parcelamento de débitos tributários, não tributários e fiscais inscritos na dívida ativa do município, como IPTU, alvará, ISS, ITBI, tarifas de água e esgoto, contribuição de melhoria, para pessoas físicas e jurídicas.
O parcelamento dos valores pode ser realizado das seguintes maneiras:
- À vista, redução de 75% do valor de juros e multa moratória;
- Parcelado de 02 a 06 vezes, redução de 65%;
- Parcelado de 07 a 12 vezes, redução de 60%;
- Parcelado de 13 a 24 vezes, redução de 55%;
- Parcelado de 25 a 36 vezes, redução de 50%;
- Parcelado de 37 a 48 vezes, redução de 40%;
- Parcelado de 49 a 60 vezes, sem qualquer redução de juros e multa moratória.
Em qualquer opção de parcelamento, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas.
A negociação da dívida pode ser realizada até o dia 28 de junho e deve ser efetuada na Unidade Gestora de Desenvolvimento Econômico, localizado no prédio do Facilita, na rua João Póvoa, 97 – Jd. Do Lar.
Documentos
Para solicitação de parcelamento de pessoa física, devem ser apresentados o original e cópia do documento de identidade com foto e o número do CPF; e também um comprovante de residência atualizado. Se o imóvel não estiver no nome da pessoa que fará a negociação é necessário comprovar vínculo para firmar o parcelamento, apresentando a matrícula do imóvel e o contrato de compra e venda com firma reconhecida.
Já para solicitação de pessoa jurídica, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Cópia dos atos constitutivos e eventuais alterações registradas nos órgãos competentes;
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Original e cópia do documento de identidade com foto e o número do CPF do representante legal da pessoa jurídica;
- Comprovante de residência atualizado do responsável legal pela pessoa jurídica.
O edital, com a lei completa do Programa de Parcelamento Especial, pode ser conferido aqui: https://transparencia5.varzeapaulista.sp.gov.br/include/imprensa/pdf/2022_644.pdf