Pedidos para possível isenção de IPTU a aposentados e pensionistas podem ser feitos até esta quarta (30)

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Análise para concessão ou não do benefício é feita após requerimento e cópia dos documentos, que devem ser protocolados no Facilita, das 8h30 às 16h30

Quem é aposentado ou pensionista e reside em Várzea Paulista pode fazer o cadastro para análise do benefício de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) até a próxima quarta-feira (30). Os pedidos aprovados valem por dois anos e o cadastro precisa ser refeito após o período. É necessário apresentar a documentação devida no Facilita, das 8h30 às 16h30. Relembre os detalhes.

Cada interessado deve apresentar a cópia dos documentos obrigatórios listados abaixo e o requerimento devidamente preenchido, no Protocolo do Facilita (Rua João Póvoa, 97 – Jardim do Lar). O requerimento pode ser baixado no link https://tinyurl.com/y4dnarzj, ou retirado na recepção do Facilita.

Segundo o gestor executivo municipal de Fazenda, Michael de Nóbrega, neste ano começou a haver prazo específico para o pedido, com o fim de organizar melhor o benefício.  “Agora, para organizar de melhor forma o benefício, ele deve ser solicitado até o final de novembro, para que, caso o munícipe tenha a isenção aprovada, ela já seja implementada na cobrança de 2023”.

Se o munícipe tiver o benefício aprovado, mas a área construída ou a área territorial do imóvel sejam maiores que as mencionadas na Lei de Isenção, o cidadão pagará apenas o excedente, conforme explica Nóbrega. “A isenção é para uma área territorial igual ou menor que 300 m² e área construída de até 100 m²”, afirma. “Os imóveis que tiverem uma área maior terão o desconto proporcional”, esclarece o gestor.

“Entre alguns dos critérios para solicitar a isenção é necessário residir do imóvel, não possuir outro imóvel, ser aposentado, pensionista e ter um rendimento de até três salários mínimos”, informa o auditor tributário da Prefeitura Luiz Carlos Marchetti.

A isenção é liberada para todos os bairros de Várzea Paulista e quem já solicitou o benefício neste ano não precisa fazer o cadastro de novo.

Pré-requisitos obrigatórios para análise do benefício

·         Ser o contribuinte proprietário, detentor de domínio útil ou possuidor a qualquer título, exceto locação, de imóvel objeto de lançamento de IPTU, com área territorial igual ou inferior a 300 m² e área construída de até 100 m²;

·         Residir no imóvel mencionado no item anterior;

·         Não possuir qualquer outro imóvel em Várzea Paulista ou em qualquer outro município;

·         Comprovar a condição de aposentado, pensionista ou detentor de renda previdenciária vitalícia, com benefício mensal igual ou inferior a três salários mínimos vigentes no país;

·         Não exercer qualquer outra atividade remunerada.

Documentos obrigatórios

Apresentar cópia dos seguintes documentos:

·         Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) aposentado(a) ou pensionista;

·         Cópia da capa do carnê de IPTU do imóvel referente ao último exercício (página onde consta a identificação do imóvel);

·         Cópia da escritura de propriedade do imóvel, contrato de compromisso de compra e venda, cessão de direitos sobre contrato de compromisso de venda e compra, matrícula imobiliária ou formal de partilha em inventário devidamente homologado. Em caso de contratos, eles deverão ter firma reconhecida;

·         Cópia do RG do(a) aposentado(a) ou pensionista;

·         Cópia do CPF do(a) aposentado(a) ou pensionista:

·         Comprovante de residência no imóvel, constando de preferencialmente uma conta de consumo com data inferior a dois meses do pedido;

·         Cópia do extrato do benefício (não é da conta corrente) contendo o nome do(a) aposentado(a) ou pensionista, no qual conste o valor bruto e descontos, quando houver — emitir no site Meu INSS ou no banco no qual recebe o benefício.

·         Certidão de óbito, na hipótese de viuvez do cônjuge;

·         Certidão de casamento, na hipótese de viuvez do cônjuge;

·         No caso de procuração particular, deve haver firma reconhecida, acompanhada da cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado do procurador.