Documentação para a solicitação não sofreu alteração, assim como a necessária para o Cartão para Pessoa com Deficiência, que segue precisando de renovação a cada 2 anos
O Cartão de Estacionamento para Idoso — benefício dado pela Prefeitura de Várzea Paulista para condutores de 60 anos ou mais ou quem os transporta possa estacionar nas vagas demarcadas e regulamentadas e não sofrer multa na ausência do idoso no veículo — emitido a partir de agora não precisa mais ser renovado a cada 2 anos. Confira como fazer a solicitação desse documento e do DeFis (Cartão para Pessoa com Deficiência), benefício com a mesma função, voltado às pessoas com deficiências específicas.
A pessoa solicitante deve ter essa idade mínima e fazer o pedido diretamente na Unidade Gestora Municipal de Trânsito (Avenida Bertioga, 881 — Vila Tupi), de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, com a seguinte documentação: comprovante do endereço em Várzea Paulista original e cópia de um dos três documentos pessoais válidos — RG, CPG ou CNH. A emissão é feita na hora.
Vale lembrar que os Cartões de Estacionamento para Idoso emitidos anteriormente ainda tinham validade de 2 anos e, por isso, precisam ser substituídos pelo cartão com vencimento indeterminado, no mês do vencimento especificado no documento. Basta seguir o mesmo procedimento descrito acima.
O DeFis também deve ser pedido pessoalmente, no mesmo local, dias e horários. A solicitação deve ser feita pela pessoa que tem uma das seguintes deficiências (temporárias ou não): mobilidade, independentemente de usar ou não cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese); deficiência visual; ou dificuldade de locomoção. A documentação necessária é: comprovante do endereço em Várzea Paulista original; laudo médico original e recente que atesta a deficiência e cópia de um dos três documentos pessoais válidos — RG, CPG ou CNH. Caso seja menor de idade, é necessário apresentar um desses mesmos documentos pessoais do pai/mãe ou outro responsável legal.
O DeFis é emitido na hora e precisa ser renovado a cada dois anos, já que a deficiência pode ser temporária (provocada por um acidente, por exemplo).
Regras para utilizar os Cartões de Estacionamento
– Apenas o original deve ser utilizado (não é permitido usar cópia);
– Só pode ser usado pelo titular;
– Por questões de segurança, o nome de titular fica localizado na parte de trás do cartão;
– O titular pode utilizar o cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou o motorista;
– Os cartões também podem ser utilizados nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados e bancos.