Ministro do STF libera atos religiosos em todo o país

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“Como Prefeito Municipal, tenho o dever legal de acatar a liminar do ministro, mas reitero a todos que sigam as exigências sanitárias estabelecidas, conforme consta na própria liminar”, declarou o prefeito Rodolfo Braga.

Na noite desse sábado, o ministro do STF, Kassio Nunes Marques concedeu liminar à Associação Nacional de Juristas Evangélicos, da cidade de João Monlevade, em Minas Gerais, a suspensão da proibição de realização de reuniões religiosas. Medida será avaliada pela plenária do Supremo, mas já vale a partir de hoje (04), em caráter liminar.

Com o argumento de “ferir a liberdade religiosa e a laicidade estatal”, o ministro estendeu a liminar a todos demais decretos estaduais e municipais do país que também proibiam a realização de cultos, missas e demais reuniões de cunho religioso.

O principal argumento para a suspensão dos decretos é, além do papel fundamental, segundo especialistas, do apoio psicológico, garantir o ordenamento jurídico, pois a liberdade religiosa é cláusula pétrea da Constituição Federal, se sobrepondo a qualquer decreto.

Medidas sanitárias devem ser respeitadas

Entretanto, o ministro reiterou na liminar que as reuniões devem seguir todos os protocolos de segurança sanitária de higienização e distanciamento, sendo permitido apenas a ocupação de 25% da capacidade dos locais, de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, os locais devem ser arejados (com janelas e portas abertas, sempre que possível), obrigação de uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas e aferição de temperatura, recomendando-se ainda outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde.

Veja liminar na íntegra: