Confira as regras para abertura de comércios listados como liberados na fase laranja em Várzea Paulista

Coronavirus - Comitê

Comércio, shopping, concessionária, escritórios e imobiliárias devem seguir orientações

Para orientar os estabelecimentos comerciais de Várzea Paulista a seguir as determinações do Decreto Estadual que permitiu o avanço da cidade para a fase dois (laranja) do Plano São Paulo de retomada econômica, separamos os esclarecimentos necessários para organização e planejamento do atendimento de serviços não essenciais que foram liberados.

O comércio deve operar em jornada reduzida de funcionamento, sendo no máximo seis horas, dispostas entre 9h30 e 15h30, de segunda a sábado. O shopping center também abrirá em horário reduzido, das 14h às 20h, de terça a domingo.

Ambos locais devem seguir os seguintes protocolos:

  • Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento, com referência em relação ao alvará de funcionamento, mesmo em áreas externas ou abertas, realizando o controle de acesso;
  • Barrar a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial;
  • Limitar vagas disponíveis (20%) e inutilizar as sobressalentes, de modo a garantir distanciamento de veículos no estacionamento.

Comércio

O comércio de rua é orientado por outras diretrizes, como: realizar aferição de temperatura de todos os colaboradores antes do turno de trabalho e orientar a procura do serviço de saúde caso apresente temperatura acima de 37,5°C, bem como na presença de sintomas gripais; disponibilizar, nas entradas do estabelecimento, informativo sobre a pandemia; promover a higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura; fornecer e garantir para todos os colaboradores o uso de máscaras de proteção facial e de EPIs, quando aplicável; fornecer produtos de limpeza para clientes higienizarem cestas e sacolas de compras, ou higienizá-las a cada uso; implementar corredores de fluxo unidirecional, a fim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas e evitar aglomerações; manter portas abertas para favorecer a circulação de ar e evitar o uso de ar condicionado quando possível; todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente e recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível; recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme; atender com equipe reduzida de profissionais com a adoção do revezamento de colaboradores para diminuir o contato entre os colaboradores e deles com os clientes; manter os colaboradores pertencentes a grupos de risco em trabalho remoto, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos; quando possível, definir horário preferencial para atendimento a pessoas com mais de 60 (sessenta) anos; e os colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde.

Shopping Center

No caso do shopping center, ainda é necessário aferir, através de termômetro infravermelho, a temperatura de todas as pessoas que forem adentrar ao shopping, barrando a entrada e orientando a procurar serviço de saúde quando temperatura corporal igual ou acima de 37,5°C, bem como na presença de sintomas gripais; realizar a testagem de colaboradores; implementar controle de acesso a sanitários, de modo a evitar aglomerações em seu interior; intensificar a higienização de sanitários, mantendo as portas abertas para garantir ventilação adequada; intensificar a frequência de desinfecção das demais áreas comuns e superfícies de grande contato (elevadores, escadas rolantes, escadas, entre outros); suspender a utilização de bebedouros coletivos com bocal; orientar cinemas, academias, clínicas de estética, barbeiros, cabeleireiros, eventos, exposições, shows e outras ações de entretenimento a permanecerem fechados/suspensos.

No caso das praças de alimentação, restaurantes e cafés, ainda no shopping, não é permitido realizar consumação no local, somente delivery e comida para viagem. Nesses casos, é preciso manter distanciamento em filas ou fornecer senhas para entrega de alimentos, chamando um cliente por vez para evitar aglomerações na bancada de atendimento. As mesas e cadeiras devem ser inutilizadas, de forma a manter sua não utilização, preferencialmente isolando o acesso à área (excetuados casos de delivery e comida para viagem). Devem estar disponíveis para clientes e colaboradores álcool em gel 70% para higienização das mãos e máscara de proteção facial. Há recomendação de que os trabalhadores não retornem a suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme.

Demais atividades

Os escritórios, as atividades imobiliárias e as concessionárias devem seguir as seguintes diretrizes:

•          Horário de funcionamento: de acordo com o alvará;

•          Entrada com controle de acesso e limitação máxima de ocupação (20%);

•          Disponibilização de álcool em gel 70% a colaboradores e clientes;

•          Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial por colaboradores e clientes;

•          Incentivo à intermediação online e priorização de reuniões virtuais;

•          Atendimentos preferencialmente mediante agendamento prévio;

•          Manutenção de distanciamento entre posições de trabalho e entre pessoas no mínimo de 1,5 metros;

•          Não oferecer serviços de amenidades adicionais que podem retardar a saída do consumidor do estabelecimento (café, área infantil, entre outros);

•          Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde.

Além disso, os escritórios devem anunciar a ocupação máxima na entrada do estabelecimento; restringir os acessos a terceiros, com atendimentos a clientes preferencialmente mediante agendamento prévio; indicar visualmente a limitação máxima de pessoas por ambiente; restringir aglomerações em espaços comuns; garantir o distanciamento mínimo entre colaboradores e clientes, reorganizando o ambiente ou mesmo demarcando assentos que deverão permanecer vazios; higienizar completamente os estabelecimentos antes da reabertura e completa e diária das estações de trabalho; intensificar a frequência de desinfecção das áreas comuns e superfícies de grande contato; e remover mobílias e os equipamentos não utilizados de forma a evitar o uso e compartilhamento desnecessário dos mesmos.

Já as atividades imobiliárias também devem barrar a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial nos stands de vendas, que devem ser ventilados e as recepcionistas devem permanecer afastadas das demais pessoas presentes nos stands; conceder visitas de somente uma família por vez a imóveis, somente mediante agendamento prévio; realizar vistorias em imóveis somente quando for imprescindível, adotadas todas as precauções de distanciamento e uso de equipamentos de proteção; organizar os stands de venda com ventilação e com distanciamento social; nas visitações, os corretores devem portar álcool em gel 70% para uso próprio e disponibilização para o cliente; higienizar completamente os estabelecimentos antes da reabertura e do ambiente a cada troca de clientes e disponibilização de lavatórios com produtos de higiene adequados aos colaboradores dos stands; e quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado.

E as concessionárias, com revenda de veículos e motocicletas, também precisam higienizar interna e externamente os veículos e estações de trabalho a cada atendimento; higienizar completamente os estabelecimentos antes da reabertura e diária das estações de trabalho; aplicar película de proteção descartável nos veículos e substituir a cada uso; e disponibilizar álcool em gel 70% e máscaras faciais a colaboradores e clientes.