Poda drástica é prejudicial para as árvores

Ato ilegal aumenta durante o inverno e está sujeito a penalidade

A Unidade Gestora de Meio Ambiente de Várzea Paulista informa que nos meses frios, principalmente durante o inverno, acentua-se na cidade uma prática condenável, do ponto de vista da proteção ambiental: a poda drástica de árvores nos quintais das casas, praças e calçadas da via pública.

De acordo com Rafael Tamberlini, coordenador de Licenciamento Ambiental do município, algumas árvores são ‘decapitadas’ com a remoção total da copa, e quando questionadas, as pessoas que fizeram ou comandaram tal ato, justificam que esta é a forma de revitalizar as árvores. Mas as motivações geralmente são outras, como necessidade de sol durante o inverno, tentativa de controlar o porte da árvore mantendo-a com pouca altura, não querer varrer folhas diariamente ou uma tradição de poda anual, tal como um familiar ensinou.

“Na unidade de Meio Ambiente oferecemos orientação aos moradores sobre quais as melhores espécies de árvore para cada área e esclarecemos dúvidas, explicando que este tipo de poda é prejudicial para a planta e está sujeita a penalidade”, informa Tamberlini.


A Lei Municipal 2415, de 08 de dezembro de 2019, prevê  em seu Art. 27, multa de 18 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs (R$496,98), para quem realizar podas sem autorização do município.

Poda drástica

A poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas). A reação da árvore será de recompor a folhagem original, emitindo rica brotação de novos galhos, para garantir sua sobrevivência após a poda excessiva. “E desta reação natural das árvores podadas de forma drástica, surgiu à equivocada noção de que a poda revitaliza o vegetal. As árvores não dependem da poda anual para viverem”, explica o coordenador.

Quando rebrotam, os galhos se desenvolvem em número muito maior, pois cada galho podado dá origem a vários outros, que crescem desordenadamente, dando um aspecto envassourado à copa da árvore. Além das lesões e necroses nos galhos, que comprometem sua vitalidade a médio prazo, impondo riscos às pessoas e bens materiais, como queda súbita de galhos. “Esses riscos são causados pela fraca ligação dos novos ramos ao tronco, pois têm uma inserção superficial, que pode ocasionar podridão na região dos cortes e uma fratura em vendavais ou colisão com veículos”, exemplifica Rafael.

Mesmo que não cause a morte do vegetal, a poda anual drástica reduz sua vida útil, degrada seu estado e infringe com o direito coletivo da arborização urbana. “Este bem coletivo tem como função melhorar a qualidade de vida no meio urbano, promover sombreamento, conforto térmico no verão, barrar ventos, sustentar a fauna urbana, colorir a paisagem urbana durante as floradas e frutificações, e, subjetivamente, perpetuar a noção de respeito à vida em suas mais variadas formas”, conclui Rafael Tamberlini.

Dano, lesão, maltrato de árvores: Crime ambiental

Danos causados a árvores dentro de imóveis ou na via pública são caracterizados como Crime Ambiental. O autor de crimes ambientais pode responder civil, penal e administrativamente pelo seu ato.

A prática da poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal, n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

A poda irregular também infringe a Lei Municipal de Arborização Urbana, nº 2415, de 08 de dezembro de 2019, que prevê  em seu Art. 27, multa de 18 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs (R$496,98) para quem realizar podas sem autorização do município.