Comércio não essencial volta a ser proibido em Várzea Paulista, a partir de segunda-feira (6)

Município segue a mudança feita na região de Campinas, na qual se inclui, feita pelo Governo do Estado, que coloca os municípios na fase 1 — vermelha — a mais severa do Plano São Paulo

Após decisão conjunta da AUJ (Aglomeração Urbana de Jundiaí), Várzea Paulista volta, a partir de segunda-feira (6), à fase vermelha — a mais rigorosa, que não permite a abertura do comércio — do Plano São Paulo, do Governo Estadual, que regulamenta as atividades comerciais de acordo com indicadores do combate à Covid-19 no estado.

A mudança para a região, que é do DRS (Departamento Regional de Saúde) de Campinas, foi anunciada pelo Estado nesta sexta-feira (3), por conta de índices como novos casos e óbitos e ocupação de leitos. Com a medida, só poderão funcionar em Várzea Paulista estabelecimentos que prestam serviços essenciais, como mercados e farmácias.

Passam a ficar proibidos em Várzea Paulista as atividades presenciais: frequentar espaços públicos como parques; serviços imobiliários; concessionárias; escritórios; bares, restaurantes e similares; comércio não essencial; shoppings centers; salões de beleza; academias; promoção de eventos que gerem aglomeração.

Na fase vermelha, ficam liberadas apenas as atividades consideradas essenciais

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local.

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.

– Segurança: serviços de segurança pública e privada.

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.