Alimentos distribuídos aos alunos da rede municipal têm como objetivo atender 30% das necessidades nutricionais dos alunos do ensino fundamental e infantil e 70% dos alunos da creche
A equipe de nutrição da Unidade Gestora de Educação de Várzea Paulista, responsável pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), no município apresenta esclarecimentos sobre as providências tomadas diante do quadro de saúde mundial, no qual a OMS (Organização Mundial da Saúde) decreta emergência em saúde pública pelo novo coronavírus e toma medidas de suspensão do período letivo nas unidades escolares da federação:
O Município de Várzea Paulista iniciou o acompanhamento das novas leis, que ampara os alunos pelo PNAE, para com isso, garantir o aporte e necessidade nutricional escolar mesmo estando no ambiente domiciliar.
A resolução 02, de 09 de abril de 2020, que ampara o PNAE, autoriza a utilização e distribuição dos gêneros alimentícios aos pais ou responsáveis dos alunos do município. Com isso, a Prefeitura de Várzea Paulista confeccionou um kit de emergência, frente a essa resolução, com a distribuição única, de alimentos básicos secos para todos os alunos da rede municipal e entidade filantrópica do município, beneficiando em torno de 11 mil alunos. Com itens secos, compondo: arroz, feijão, macarrão, fubá, extrato de tomate, óleo, sardinha e leite em pó.
O kit de alimentação escolar foi distribuído no final de abril, juntamente com o folder de segurança alimentar e as instruções para os responsáveis higienizarem as embalagens dos alimentos antes de os colocarem em casa. A distribuição foi feita sem aglomeração, conforme a resolução 02.
Como as medidas estão sendo renovadas dia a dia frente à pandemia, foi montado o kit dois, distribuído nos dias 18 e 19 de junho. Este, devidamente direcionado e calculado para as necessidades de cada faixa etária de ensino, contém os produtos utilizados no cardápio escolar e recebeu a inclusão de hortifrútis, como: cenoura, maçã e tangerina.
O kit recebido pelos pais possui as quantidades per captas, que os alunos receberiam na alimentação escolar se estivessem na escola no período letivo, que seria de 30% das necessidades nutricionais para os alunos do ensino fundamental e infantil e 70% das necessidades nutricionais do dia para os alunos da creche. Enquanto houver a suspensão das aulas serão distribuídos os alimentos até novas medidas federais.