Várzea Paulista: shopping e comércio de rua funcionarão 6 horas por dia, com 20% da capacidade

Decisões foram tomadas com base no decreto estadual e em conjunto com as outras 6 cidades do Aglomerado Urbano de Jundiaí, após reunião realizada entre os prefeitos na manhã dessa sexta-feira (29). Regras passam a valer a partir de segunda-feira, dia 1 de junho

Além dos serviços essenciais, a partir de segunda-feira podem funcionar atividades imobiliárias, lojas de veículos, escritórios, comércio de rua e shopping.

Entre os regramentos sanitários estabelecidos estão: limites de ocupação, distância segura, barreiras físicas, disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os colaboradores, uso obrigatório de máscara pelos funcionários e consumidores, oferta de álcool 70%, entre outras determinações específica e a redução do horário de funcionamento.

Quais são as regras de funcionamento?

Shopping

• Jornada reduzida de funcionamento (máxima de 6 horas, disposta entre 14:00 e 20:00 – segunda a sábado);

• Aferir, através de termômetro infravermelho, a temperatura de todas as pessoas que forem adentrar ao shopping, barrando a entrada e orientando a procurar serviço de saúde quando temperatura corporal igual ou acima de 37,5°C, bem como na presença de sintomas gripais;

• Realizar a testagem de colaboradores;
• Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento, (referência em relação ao alvará de funcionamento), mesmo em áreas externas ou abertas, realizando o controle de acesso;
• Barrar a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial;
• Limitar vagas disponíveis (20% do total) e inutilizar as sobressalentes, de modo a garantir distanciamento de veículos no estacionamento;

Praça de Alimentação, Restaurantes e Cafés

• Inutilizar mesas/cadeiras de forma a manter sua não utilização, preferencialmente isolando o acesso à área (excetuados casos de delivery e comida para viagem);
• Não realizar consumação no local, somente delivery e comida para viagem;
• Disponibilizar para clientes e colaboradores álcool em gel 70% para higienização das mãos e máscara de proteção facial;
• Nos casos de comida para viagem, manter distanciamento em filas ou fornecer senhas para entrega de alimentos, chamando um cliente por vez para evitar aglomerações na bancada de atendimento;
• Recomendar que os trabalhadores não retornem a suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;

Comércio

• Jornada reduzida de funcionamento (jornada máxima de 6 horas, disposta entre 9h30 e 15h30 – segunda a sábado);

• Realizar aferição de temperatura de todos os colaboradores antes do turno de trabalho e orientar a procura do serviço de saúde caso apresente temperatura acima de 37,5°C, bem como na presença de sintomas gripais;
• Limitar a entrada e permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas, realizando o controle de acesso, seja por meio de senha, contagem ou outras formas de controle;
• Barrar a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial;
• Disponibilizar, nas entradas do estabelecimento, informativo sobre a pandemia;
• Limitar vagas disponíveis (20%) e inutilizar as sobressalentes, de modo a garantir distanciamento de veículos no estacionamento;
• Promover a higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura;
• Fornecer e garantir para todos os colaboradores o uso de máscaras de proteção facial e de EPIs, quando aplicável;
• Fornecer produtos de limpeza para clientes higienizarem cestas e sacolas de compras, ou higienizá-las a cada uso;
• Implementar corredores de fluxo unidirecional, a fim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas e evitar aglomerações;
• Manter portas abertas para favorecer a circulação de ar e evitar o uso de ar condicionado quando possível;
• Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente; recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível;
• Recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
• Atendimento com equipe reduzida de profissionais com a adoção do revezamento de colaboradores para diminuir o contato entre os colaboradores e deles com os clientes;
• Manter colaboradores pertencentes a grupos de risco em trabalho remoto, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;
• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;

Revendas de veículos e motocicletas

• Entrada com controle de acesso e limitação máxima de ocupação (20%);
• Atendimentos preferencialmente mediante agendamento prévio;
• Manutenção de distanciamento entre posições de trabalho;
• Disponibilização de álcool em gel 70% e de máscaras faciais a colaboradores e clientes;
• Higienização interna e externa de veículos e estações de trabalho a cada atendimento; completa dos estabelecimentos antes da reabertura e diária das estações de trabalho;
• Aplicação de película de proteção descartável nos veículos e substituição a cada uso;
• Não oferecer serviços de amenidades adicionais que podem retardar a saída do consumidor do estabelecimento (café, área infantil, entre outros);
• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;
• Atender às orientações relativas às diretrizes transversais.

Escritórios

• Entrada com controle de acesso e limitação máxima de ocupação (20%);
• Anúncio da ocupação máxima na entrada do estabelecimento;
• Restrições de acessos a terceiros, com atendimentos a clientes preferencialmente mediante agendamento prévio;
• Manutenção de distanciamento mínimo entre posições de trabalho;
• Indicação visual da limitação máxima de pessoas por ambiente;
• Restrição a aglomerações em espaços comuns;
• Garantia de distanciamento mínimo entre colaboradores e clientes, reorganizando o ambiente ou mesmo demarcando assentos que deverão permanecer vazios;
• Disponibilização de álcool em gel 70% a colaboradores e clientes;
• Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial por colaboradores e clientes;
• Higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura e completa e diária das estações de trabalho;
• Intensificação da frequência de desinfecção das áreas comuns e superfícies de grande contato;
• Não oferecimento serviços de amenidades adicionais que possam retardar a saída de clientes do estabelecimento (café, área infantil, entre outros);
• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;

Atividades Imobiliárias • Entrada com controle de acesso e limitação máxima de ocupação (20%);
• Barrar a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção facial nos stands de vendas;
• Manutenção de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, cabendo principalmente ao corretor garantir o respeito a essa distância;
• Os stands de vendas devem ser ventilados e recepcionistas devem permanecer afastados das demais pessoas presentes nos stands;
• Visitas de somente uma família por vez a imóveis, somente mediante agendamento prévio;
• Realização de vistorias em imóveis somente quando for imprescindível, adotadas todas as precauções de distanciamento e uso de equipamentos de proteção;
• Incentivo à intermediação online;
• Stands de venda ventilados e com distanciamento social;
• Nas visitações, corretores devem portar álcool em gel 70% para uso próprio e disponibilização para o cliente;
• Proibição de oferecimento de alimentos e amenidades para clientes nos stands de vendas;
• Higienização completa dos estabelecimentos antes da reabertura e do ambiente a cada troca de clientes e disponibilização de lavatórios com produtos de higiene adequados aos colaboradores dos stands;
• Colaboradores que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde;
• Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado;