Prefeitura notifica comércios sobre as regras para utilização de máscaras de proteção

Fiscalização do cumprimento do Decreto fica sob responsabilidade do Departamento de Vigilância Sanitária, com o apoio da Fiscalização do Comércio, da Guarda Civil Municipal, da Polícia Militar e da Polícia Civil

Na última quinta-feira (07), entrou em vigor o decreto Estadual sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial a toda população que circular em vias públicas e estabelecimentos comerciais, enquanto durar a pandemia de Coronavírus.

A Prefeitura, através da Unidade Gestora de Desenvolvimento Econômico notificou todos os comércios essenciais que estão liberados para funcionar sobre as novas regras. De acordo com o gestor da pasta, Marco Bueno, o intuito é salvar vidas. “Sabemos da importância do uso da máscara de proteção para conter a disseminação do covid-19. Nosso objetivo é preservar a saúde dos moradores de Várzea Paulista”, ressaltou Bueno.

Conforme o Decreto Municipal 5.996/2020, os proprietários de estabelecimentos comerciais são responsáveis por não permitir a entrada de clientes, colaboradores ou qualquer outra pessoa que não esteja usando máscara de proteção facial.

Os comércios que não obedecerem à determinação poderão ser enquadrados no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, com possibilidade de estar infringindo ainda os artigos 131, 132 e 268. A pena para esses crimes pode chegar a 1 ano de detenção e multa, além de perder imediatamente o alvará de funcionamento. Essas determinações também servem para os estabelecimentos que estiverem funcionando sem ter a devida autorização ou promovendo aglomerações.

Como é de responsabilidade da Prefeitura de Várzea Paulista efetuar a fiscalização do cumprimento do Decreto, o Departamento de Vigilância Sanitária, com apoio da Fiscalização do Comércio, da Guarda Civil Municipal, da Polícia Militar e da Polícia Civil, farão ações constantes para que a lei seja cumprida rigorosamente no município.

A Prefeitura reiterar que não haverá tolerância quanto ao descumprimento das normas durante as ações de fiscalização e que qualquer estabelecimento que descumprir essas determinações terá o Alvará de Funcionamento cassado e seu proprietário responderá aos crimes descritos.