Distanciamento controlado decretado em outras cidades está vigente em Várzea Paulista a 10 dias

Decreto 406, de 7 de abril permitiu, com restrições, o funcionamento de salões de beleza, barbearias e similares, comércio de materiais de construção e congêneres; assistências técnicas, óticas, comércio de embalagens, igrejas e templos.

Os responsáveis pelo comércio e serviços liberados, devem observar todas as medidas de natureza sanitária como número máximo de clientes e colaboradores no estabelecimento ao mesmo tempo, distanciamento prudencial entre pessoas, ventilação e higienização completa do ambiente (em todas as suas áreas internas e externas), além de disponibilização de álcool em gel para os consumidores e de equipamentos de segurança para os seus colaboradores.

O funcionamento dos salões de beleza, barbearias e similares deve ser realizado com equipes reduzidas, horário agendado e com restrição ao número de clientes simultâneos, eliminando salas de espera ou de recepção, como forma de evitar a aglomeração de pessoas, ficando proibida, nesses ambientes, a venda e consumo de bebidas alcoólicas.

As igrejas e templos podem ficar abertos, desde que não haja aglomeração de pessoas, missas, cultos e eventos. Já o funcionamento de postos de combustíveis não chegou a ser restrito pela Prefeitura em nenhum momento.

As instituições financeiras e correspondentes bancários deverão funcionar exclusivamente para o pagamento de benefícios sociais, contas de consumo e tributos.