Confira com mais detalhes quais estabelecimentos podem seguir suas atividades durante o decreto estadual contra o Covid-19
De acordo com o decreto do Governo do Estado de São Paulo, está determinado o fechamento de todo comércio de serviços não essenciais em todo o território estadual. Devido à pandemia do novo Coronavírus, a medida estará valendo até o dia 22 de abril. Os serviços essenciais nas áreas de saúde pública, alimentação, abastecimento, segurança e limpeza deverão seguir funcionando, resguardando os cuidados necessários.
Confira a seguir com mais detalhes os tipos de comércios e estabelecimentos que podem atuar normalmente, desde que estejam seguindo as orientações de higiene determinadas pelos departamentos de saúde. Lembrando que mesmo nestes locais ainda estão proibidas aglomerações. A Prefeitura reitera que o munícipe deve sair de casa somente em real necessidade.
Atendimento presencial liberado com devidas precauções de higiene e sem aglomerações:
- SAÚDE: Hospitais, clínicas, farmácias;
- Serviços de limpeza;
- Hotéis e motéis;
- Óticas;
- ALIMENTAÇÃO: Supermercados, mercearias, hortifrutis e açougues;
- Transportadoras;
- Postos de combustíveis;
- Distribuidoras de gás;
- Armazéns;
- Oficinas mecânicas e serviços ligados ao transporte;
- Bancas de jornal;
- Meios de comunicação;
- Serviços de segurança privada;
- Assistência técnica de produtos eletrônicos;
- Casas de materiais de construção e congêneres (tinta, parafusos, entre outros);
- Agropecuárias;
- Casas de ração;
- Comércios de embalagens;
- Bancos, com restrições: pagamento de benefícios sociais, contas de consumo e tributos;
- Casas lotéricas;
- Igrejas, com restrição: acesso somente para oração;
- Serviços de Call center;
- Serviços funerários;
- Serviços de postais;
- Barbearias e Salões de beleza, com restrições: portas fechadas e atendimento individual (uma pessoa por vez) previamente agendado;
- Bares, lanchonetes, adegas e restaurantes, com restrições: atendimento em forma de delivery, drive thru ou retirada, sem consumo no local;
- Padarias, com restrições: sem consumo no local.
Não pode haver atendimento presencial, permanecendo fechado:
- Shopping center;
- Centros comerciais;
- Cinemas;
- Teatros;
- Espetáculos;
- Clubes;
- Parques de diversão;
- Academias;
- Ginásios;
- Quadras;
- Parques municipais;
- Associações esportivas;
- Associações culturais;
- Prestadores de serviço em geral.