Nota oficial – Transporte de alunos

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista informa que, conforme documento “Termo de Utilização Do Sistema de Georreferenciamento”, o Convênio do Programa de Transporte de Alunos da Rede Escolar Estadual de Ensino NÃO está vencido. O mesmo tem vigência até o mês de junho de 2020, portanto, a informação de que esse contrato estaria vencido é equivocada.

O problema apontado pelos pais de alunos das Escolas Estaduais Tibúrcio Estevam de Siqueira e Mitiharu Tanaka, diz respeito à Resolução SE nº 28, de 12/05/2011, que determina que o Governo do Estado de São Paulo deve oferecer vaga nos estabelecimentos mais próximos da residência dos alunos e quando isso não for possível, deve garantir o transporte escolar através de veículos fretados ou passe escolar. Entretanto, conforme a mesma resolução, os alunos que se recusarem a frequentar a escola mais próxima poderão se matricular em outras, porém, perderão o direito ao auxílio-transporte.

Ainda assim, o ex-Gestor Municipal de Educação e vice-prefeito, Professor Rodolfo Braga, questionou por documento, o ocorrido hoje junto a Delegacia Regional de Ensino de Jundiaí, que abrange Várzea Paulista, que respondeu que os alunos que pleiteiam o transporte escolar e foram impedidos no dia de hoje de utiliza-lo, tiveram vagas oferecidas na Escola Estadual Lavínia Riberio Aranha, que é a unidade escolar estadual mais próxima de suas residências e que, segundo a resolução acima, perderam o direito de utilizar o transporte, pois não tiveram seus nomes incluídos no cadastro fornecido pelo SED (Secretaria Escola Digital) da Secretaria Estadual de Ensino, que lista quem poderá usar o transporte, por não aceitarem a vaga na escola mais próxima de suas residências. Mesmo assim, se esses alunos optarem por se matricularem na escola indicada pelo Governo do Estado, serão beneficiados com o transporte escolar, pois, embora esteja a menos de 2 km de distância, caso dos moradores do Jardim Bahia, eles enfrentam barreiras, o que justifica o benefício.

A Prefeitura Municipal reitera que, embora intermedeie o pagamento dos prestadores de serviço de transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino, e é isso a que se refere o convênio firmado entre ambas as instâncias, não tem ingerência sobre quem tem o direito de utiliza-lo ou não, pois trata-se de  atribuição do Governo do Estado, sendo, inclusive, proibida por lei de realizar qualquer gasto ou investimento com alunos da rede estadual, correndo o risco de incorrer em crime de responsabilidade fiscal.

A solução apontada pelos próprios pais de alunos em reunião realizada na tarde de hoje é efetivar a matrícula de seus filhos nas escolas indicadas pela Secretaria Estadual de Educação e cobrar a qualidade de ensino que eles desejam.