Saiba como solicitar o Cartões do Idoso e para Pessoa com Deficiência

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Prefeitura disponibiliza o benefício gratuitamente. Solicitação deve ser realizada na Unidade Gestora de Trânsito

Tanto o Cartão de Estacionamento para Idoso como o Cartão para Pessoa com Deficiência (DeFis) são benefícios disponibilizados pela Prefeitura de Várzea Paulista aos seus cidadãos. Ambos são uma autorização para o estacionamento de veículos na via pública, conduzidos pelo titular ou por pessoas que os transportem, em vagas regulamentadas e devidamente sinalizadas para esta finalidade.

Solicitar os Cartões é um processo rápido, fácil e gratuito. No caso do Cartão do Idoso, o solicitante deve ter idade mínima de 60 anos. Já o Cartão DeFis é para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.

O procedimento deve ser realizado na Secretaria Municipal de Transporte Público e Trânsito, localizada na Avenida Bertioga, 881 – Vila Tupi, atendendo à população de segunda à sexta, das 8 às 17 horas.

Regras de utilização dos Cartões de Estacionamento:

– Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;

– Só pode ser utilizado pelo titular;

– Por questões de segurança, o nome de titular fica localizado na parte de trás do cartão;

– O titular pode utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou o motorista;

– Os Cartões também podem ser utilizados nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos, etc;

– Ambos devem ser renovados a cada dois anos.

Solicitação:

Os interessados devem se dirigir até a Secretaria Municipal de Transporte Público e Trânsito e levar a cópia simples dos seguintes documentos:

Cartão do Idoso Cartão DeFis
– RG/CPF ou CNH
– Comprovante de residência
– RG/CPF ou CNH
– Comprovante de residência
– Laudo médico recente
– Caso o solicitante seja menor de idade, é necessário apresentar o documento dos pais ou responsáveis

Representante Legal:

Se o solicitante não puder comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Transporte Público e Trânsito, um representante legal pode retirar o requerimento e devolvê-lo devidamente assinado e com os documentos necessários no mesmo local.

Renovação:

A renovação deve ser feita na Secretaria de Trânsito a cada dois anos, apresentando cópia dos mesmos documentos realizados para o cadastro.