Homologação do Cargo de Conselheiro Tutelar

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Homologação das Inscrições para Participação do Processo de Escolha dos Membros do Cargo de Conselheiro Tutelar

 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Várzea Paulista, no uso das atribuições que lhes foram conferidas, (Lei Federal nº 8.069/90, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.172/2013, e na resolução nº 170/14 do CONANDA), por sua Comissão Eleitoral, constituída para a promoção do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, torna pública a homologação das inscrições para concorrência ao cargo de Conselheiro Tutelar para o quadriênio 2020-2023. 

Os recursos serão recebidos do dia 15 a 19 de julho das 09h às 15h na Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Avenida Fernão Dias Paes Leme, n° 284.

-> Foram DEFERIDAS as candidaturas de:

Lindinalva Batista Bonanomi

Gabrieli Miranda de Souza

Losangela Regina Durante Cassemiro

Rubens Pereira da Silva

Luana Gonçalves Cardoso

Eliane Aparecida de Vasconcelos

Fernanda Meireles Ferreira

Olivia Maria Lima Alves

Jéssica Mataveles

Larissa dos Santos Moraes Rodrigues

Elaine Aparecida Rodrigues

Solange Maria de Almeida da Silva

 

-> Em face da documentação não apresentada ou quando apresentada, não ter suprido as exigências do Edital 001/2019 do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, foram INDEFERIDAS as candidaturas de:

Barbara Alves dos Santos

– Ausência das Certidões Negativas Cíveis e Criminais, conforme item C do edital 001/2019

– Ausência de Comprovante de Escolaridade Mínima (Ensino Médio) conforme Lei Municipal 2.172/2013 e item 18.2 do Edital nº 001/2019

 

José Raimundo da Silva

– Ausência das Certidões Negativas Cíveis e Criminais item C do edital 001/2019

– Ausência de Comprovante de Escolaridade Mínima (Ensino Médio) conforme Lei

Municipal 2.172/2013 e item 18.2 do Edital nº 001/2019

 

Sirlei Aparecida Cunha

– Documento apresentado não consta tempo de serviço e atividade relacionada à criança e adolescente.

– Ausência de Comprovante de Escolaridade Mínima (Ensino Médio) conforme Lei Municipal 2.172/2013 e item 18.2 do Edital nº 001/2019

 

Fernanda Mori

– Ausência de Comprovante de Escolaridade Mínima (Ensino Médio) conforme Lei Municipal 2.172/2013 e item 18.2 do Edital nº 001/2019

 

Cristiane Batista da Silva

– Ausência de Comprovante de Escolaridade Mínima (Ensino Médio) conforme Lei Municipal 2.172/2013 e item 18.2 do Edital nº 001/2019

 

Marlene Alves da Silva Milani

– Ausência das Certidões Negativas Cíveis e Criminais item C do edital 001/2019

 

Rosa Ferreira dos Santos Felix

– Ausência das Certidões Negativas Cíveis e Criminais item C do edital 001/2019

 

Marinilza Donisete Milani

– Ausência das Certidões Negativas Cíveis e Criminais item C do edital 001/2019

 

João Gualberto Leite

– Ausência de Comprovante de Escolaridade Mínima (Ensino Médio) conforme Lei Municipal 2.172/2013 e item 18.2 do Edital nº 001/2019

 

Beverli Mendonça Pinto

– Ausência de Comprovante de Escolaridade Mínima (Ensino Médio) conforme Lei Municipal 2.172/2013 e item 18.2 do Edital nº 001/2019

– Ausência de comprovação de tempo mínimo de residência no município de Várzea Paulista/SP

 

Vanilda França Zaniqueli

– Ausência das Certidões Negativas Cíveis e Criminais item C do edital 001/2019

– Ausência de Comprovante de Escolaridade Mínima (Ensino Médio) conforme Lei Municipal 2.172/2013 e item 18.2 do Edital nº 001/2019

 

Marcia Cristina Gonzaga Oliveira

– Não comprovação do tempo mínimo de experiência exigido na área de Infância e Juventude.

 

Lucilene Jacob Calore

– Ausência da Certidão Negativa Criminal

– Documento apresentado não consta atividade relacionada à criança e adolescente.

 

Jessé de Souza Estrela

– Ausência de comprovação de tempo mínimo de residência no município de Várzea Paulista/SP

– Ausência das Certidões Negativas Cíveis e Criminais item C do edital 001/2019

 

A Comissão Eleitoral cumpre informar ainda, que às candidaturas INDEFERIDAS, caberão recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia subsequente ao desta publicação, conforme item 5 do Anexo I do Edital nº 001/2019.

E para que chegue ao conhecimento de todos, se faz a presente publicação,disponibilizada no site:http://www.varzeapaulista.sp.gov.br.

 


Várzea Paulista, 11 de julho de 2019.

Cleber Alessandro da Cruz

Presidente do CMDCA