REFIS Municipal já está valendo

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Atendimentos são realizados com agendamento; descontos chegam a 80% para pagamento à vista

 

Quem tem débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa no município de Várzea Paulista, tem até 15 de dezembro deste ano uma oportunidade para acertar as suas dívidas com o Tesouro Municipal. A Prefeitura iniciou o Programa de Parcelamento Especial – PPE, que oferece facilidades e descontos no pagamento de tributos atrasados.

 

A administração municipal, em continuação do aperfeiçoamento e desenvolvimento, está implantando formas mais eficazes para a cobrança da dívida ativa, o que permitirá maior agilidade em bloqueios de contas correntes de devedores através da penhora on-line, protesto da dívida em cartório e execução judicial.

 

Para auxiliar aqueles que pretendem saldar suas dívidas sem os transtornos indicados anteriormente, a Prefeitura criou o Programa de Parcelamento Especial – PPE  com a Lei Complementar  279/2017, que prevê parcelamento especial dos débitos e a redução de multas e juros de mora.

 

 

Os descontos sobre juros e multas serão de 80% para pagamento à vista, e 60% para pagamento parcelado de 2 a 10 vezes. 

 

Quem não pagou IPTU, ISS ou contribuição de melhorias nos anos de 2014, 2015 ou 2016 deverá receber em sua residência o boleto para pagamento a vista.  Com o pagamento do boleto, você já aderirá às condições especiais e não precisará agendar atendimento no FACILITA. Também é possível consultar sua dívida e imprimir 2ª via do boleto no site da Prefeitura. Basta clicar aqui

 

Quem quiser parcelar seus débitos entre 2 a 10 vezes com desconto de 60% sobre juros e multa, tiver débitos nos anos anteriores a 2013 ou quiser obter maiores esclarecimentos relativos ao REFIS MUNICIPAL, deverá procurar o atendimento na Central de Atendimento ao Cidadão – Facilita – Rua João Póvoa, 97 – Jardim do Lar, das 9h as 16 horas no setor de Tributação munidos dos seguintes documentos (originais e cópias): 

 

Pessoa Física:

RG e CPF ou CNH;

– Comprovante de Residência (Água ou Energia);

– Carnê do IPTU (cópia somente da página que contenha os dados do imóvel);

– Matrícula do Registro do Imóvel ou documento que comprove a Posse;

– Certidão de óbito (no caso do proprietário ter falecido).

 

Pessoa Jurídica (Empresas):

– RG, CPF ou CNH do sócio, proprietário ou procurador mediante procuração;

– Comprovante de Residência (Água ou Energia);

– Contrato Social e Comprovante de Inscrição Cadastral – CNPJ (Cartão CNPJ).

 

O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR MEIO DE AGENDAMENTO, QUE DEVERÁ SER REALIZADO PESSOALMENTE NO PRÓPRIO FACILITA (Rua João Póvoa, 97 – Jardim do Lar, das 9 às 16 horas).