Lei com permissão desse tipo de cobrança foi sancionada na última segunda-feira (26)
Foi sancionada, na última segunda-feira (26), a Lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor
Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.
De acordo com Luiz Filipe Soares Cesar e Ricardo Rodrigues, dirigentes do Procon de Várzea Paulista, a Lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.
O Procon de Várzea Paulista funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Facilita. O prédio fica na Rua João Póvoa n.97 – Jardim do Lar. O atendimento é realizado apenas com apresentação de documento original e os telefones são 4595-0559 e 4595-0557.