PORTARIA Nº 20.364
R E S O L V E:
Art. 1º As inscrições para entidades filantrópicas ou assistenciais interessadas em explorar a praça de alimentação da 12ª Orquivárzea, instituída pela Lei n° 1996, de 3 de abril de 2009 (alterada pela Lei 2.271 de 04 de março de 2016), em sua 12ª edição – 2016, obedecerão aos termos da presente Portaria.
Art. 2º O evento acontecerá entre os dias 18, 19, 20 e 21 de março de 2016 das 09 às 22 horas.
Art. 3º Somente serão aceitas inscrições de entidades filantrópicas ou assistenciais, com sede em Várzea Paulista.
§ 1º As inscrições deverão ser feitas no Fundo Social de Solidariedade, estabelecido na Avenida Pedro Poloni ,36 – Centro, entre os dias 07 e 11 de março das 9 às 17 hs, não sendo aceitas inscrições fora desse prazo sob nenhuma hipótese.
§ 2º As inscrições deverão ser feitas através de formulário a ser retirado, preenchido pela entidade e protocolado no local da inscrição, dentro do prazo estabelecido no § 1º, nos moldes do modelo anexo.
§ 3º Somente serão aceitas as inscrições realizadas pelo representante legal da entidade ou organização, sendo que, a não observância de tal exigência acarretará a desclassificação da mesma.
§ 4º A organização da festa não disponibilizará qualquer estrutura para exploração dos espaços pleiteados.
§ 5º A exploração dos espaços se dará por responsabilidade exclusiva da entidade credenciada, sendo que o dimensionamento físico e de estrutura para cada espaço deverá ser compatível com o projeto da 12ª Orquivárzea, sendo que o custeio do dimensionamento e estruturação ocorrerá por conta de entidade credenciada.
§ 6º As entidades interessadas serão submetidas a sorteio, a ser realizado no dia, 11 de março de 2016, às 17 hs, no Auditório do Fundo Social de Solidariedade.
Art. 5º A entidade contemplada deverá dispor de pelo menos 01 (um) responsável durante todo o período da festa.
Parágrafo único. O nome e o telefone de contato do responsável devem ser indicados no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.
Art. 6º A área destinada para Praça de Alimentação deverá obedecer às dimensões previstas no projeto da festa a disposição dos interessados no ato da inscrição.
Parágrafo único: Fica vedado a exploração do espaço da festa para divulgação de qualquer publicidade pessoal de qualquer natureza, e institucional exceto a da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e das entidades credenciadas.
Art. 7º A área destinada a praça de alimentação deverá contar com barracas ou trailer alimentícios abrigando pelo menos 10 (dez) variedades de gêneros com área coberta de uso comum igual ou superior a 1000 metros quadrados com pelo menos 3,5 metros de altura com acomodação apropriada, devendo atender aos requisitos mínimos impostos pela vigilância sanitária do município.
Art. 8º Casos não descritos nesta Portaria deverão ser encaminhados para o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade responsável pela administração geral do espaço festivo da 12ª Orquivárzea.
Art.9º Esta Portaria será disponibilizada via “internet”, no site www.varzeapaulista.sp.gov.br, para ampla divulgação e conhecimento sendo publicada no Imprensa Oficial do Município.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
ANEXO
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista
12º ORQUIVÁRZEA
ANO 2016
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO: ________________________________________________________________
CNPJ DA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO: ________________________________________________________________
NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL: ________________________________________________________________
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: ________________________________________________________________
TELEFONE DE CONTATO: ________________________________________________________________
( ) LI E CONCORDO COM TODOS OS TERMOS DO REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE BARRACAS PARA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO ORQUIVÁRZEA 2015.
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RESPONSÁVEL
VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016
JUVENAL ROSSI
PREFEITO MUNICIPAL