Secretaria de Meio Ambiente realiza Cadastro Ambiental Rural

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A secretaria de Meio Ambiente de Várzea Paulista está realizando o Cadastro Ambiental Rural de proprietários de imóveis rurais que ainda não estão devidamente cadastrados. O cadastro serve para fins de regularização ambiental do imóvel, as inscrições devem ser feitas até 05 de maio de 2016.
   
Os interessados em realizar o cadastro devem se dirigir à sede da pasta, localizada na Rua João Póvoa, 97, Jardim do Lar (Prédio do Facilita), das 8 às 14 horas, munidos de documentos pessoais e o número de matrícula do imóvel. 
 
 
CAR – Cadastro Ambiental Rural
 
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
 
O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014. O Cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
 
 
Benefícios
 
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios do Cadastro, pode-se citar: 
 
• A possibilidade de o proprietário ou possuidor fazer também o planejamento do imóvel, com a delimitação dos diferentes tipos de áreas e seus usos;
• O registro da reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis,
• Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, em especial após maio de 2017, quando será pré-requisito para o acesso a crédito;
• Dedução das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
• Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
• Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
• Para imóveis com algum passivo ambiental relativo às áreas de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito, o cadastro é o requisito para adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) estaduais, que contam com várias vantagens como:
• A suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos Arts. 38, 39 e 48 da Lei de crimes ambientais (Lei 9.651/1998);
• A suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.