Prefeitura fiscaliza descarte incorreto de lixos e entulhos

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Lei municipal proíbe tão ação em áreas não adequadas
 
A secretaria de Infraestrutura Urbana, através do setor de fiscalização, tem executado vistorias diariamente, levantando imóveis a serem notificados para limpeza, construção de muro e calçada, e remoção de entulhos e construção.
 
A Lei Municipal de Resíduos Sólidos (1931/2008, Art. 16) proíbe descartar lixo ou entulho em áreas públicas não adequadas, caracterizada como infração legal contra a limpeza pública e gera multa de cerca de R$ 5,5 mil. Além disso, existe a Lei complementar nº84 de 12 de junho de 2001 (referente à limpeza de terreno e construção de muro e calçada). 
 
O processo de notificação é realizado com prazo de 30 (trinta), após esse período se o proprietário não atender a notificação são aplicadas as referidas multas, que variam de R$ 248,90 a R$ 9.956,00, de acordo com a irregularidade. 
 
Segundo o secretario de Infraestrutura Urbana, Renato Germano, a fiscalização é itinerante. “Todos os dias é feito vistoria nos bairros da cidade para evitar descartes incorretos,” explica Germano.  
 
De acordo com o fiscal de infraestrutura urbana, Maurício Veronezi, é necessário recolher o material por meio de caçamba. No caso de entulhos de construção ou de grandes volumes de descartes de materiais, por exemplo, o correto é contratar uma empresa de coleta credenciada. “O despejo deve ser sempre em local apropriado, com destino indicado pela Prefeitura. O material fica depositado para depois ser selecionado e reciclado”, explica.