Prefeitura divulga programa Sicar (Sistema Nacional de Cadastramento Rural)

Varzinos podem cadastrar suas propriedades para adequação à Lei nº 12.651
 
A Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Paulista divulga, pela internet, o programa Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural). O objetivo é aumentar o número de propriedades varzinas cadastradas, com menos de quatro módulos fiscais (48 hectares) ou com atividades agrossilvopastoris. O cadastro permite a adequação dos terrenos à Lei nº 12.651/2012.
 
As informações abaixo e mais detalhes podem ser acessados pelo site car.gov.br. 
 
CAR – Registro eletrônico
 
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um registro eletrônico, obrigatório a todos os imóveis rurais, cuja finalidade é integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
 
Benefícios
 
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
 
Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
 
Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
 
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
 
Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
 
Informe-se
 
Quem precisar tirar dúvidas ou usar computadores, pode se dirigir à Secretaria de Meio Ambiente, dentro do prédio do Mais Fácil, localizado na Rua José Dias de Castro, 160. Vila São José.