Jurista esclarece dúvida sobre auxilio alimentação

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Carlos Eduardo Callado, advogado, especialista em Direito Público, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP e professor de pós-graduação na Escola Paulista de Direito – EPD, explicou, em entrevista na última quinta-feira (29), como funciona o benefício de auxilio alimentação e esclareceu o motivo pelo qual não pode ser cancelado a qualquer momento pelo prefeito. 
 
Segundo o jurista, pelo artigo 37 da Constituição Federal, todo ato do prefeito que gere benefício para os servidores deve ser feito mediante lei municipal. “O prefeito manda a proposta para a Câmara, que aprova ou não – princípio da legalidade”, disse. Em decorrência desse princípio, a própria reposição salarial tem que passar pelos vereadores da cidade. “Em última análise, a resposta é sempre da Câmara”, esclareceu. 
 
Portanto, o auxilio alimentação não pode ser retirado, já que é concedido por meio de lei municipal, como relatou Callado. “Para que o servidor deixe de receber, a Câmara tem que fazer uma lei modificar o benefício”, fala Carlos. Porém se o benefício permanente estiver previsto em acordo coletivo da categoria qualquer mudança precisa ter anuência de seus beneficiários.
 
O beneficio contínuo, como é o caso do auxilio alimentação permanente, difere de benefícios pontuais, como o abono ou vale alimentação por tempo determinado, por exemplo. “O abono é autorizado para um ato específico. A lei que passa pela Câmara o concede por um tempo ou motivo determinado. Já o auxilio alimentação é instituído por lei, no valor x, sem período específico”, concluiu o especialista.